Ministério Público da União

Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso

Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região

Órgão Agente

As Procuradorias Regionais do MPT recebem a denúncia e distribuem a um dos Membros da Coordenadoria de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos (CODIN), para que seja autuada como Procedimento Preparatório (PP) ou Procedimento Investigatório (PI), ondeé feita a coleta prévia de provas. Caso haja indícios de que a denúncia é verídica, o Procedimento Preparatório transforma-se em Inquérito Civil Público (ICP).

Durante o ICP, as partes podem juntar peças de informação, arrolar testemunhas e produzir provas. Uma vez comprovada a veracidade da denúncia, o Procurador responsável pelo ICP propõe à parte infratora a assinatura de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC), por meio do qual compromete-se a regularizar a situação, sob pena de multa em caso de descumprimento, e, se for o caso, obriga-se ao pagamento do que for devido aos prejudicados, à título de indenização. Se assinado o TCAC, o processo é arquivado, mas o Procurador continua acompanhando seu cumprimento e pode ingressar com ação de execução se o infrator voltar a cometer as irregularidades.

Se não for aceita a assinatura do TCAC, o Ministério Público do trabalho recorre à via Judicial. Quando se tratar de lesão a interesse difuso(1) ou coletivo(2), o MPT utiliza a Ação Civil Pública, ajuizada perante uma Vara do Trabalho. Caso o interesse violado seja de natureza individual homogênea(3), cabe a Ação Civil Coletiva, com pedido de reparação do dano sofrido pelo grupo, cujo julgamento também cabe ao Juízo de Primeira Instância. Quando a denúncia referir-se à cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis(4) dos trabalhadores, o MPT utiliza a ação anulatória, ajuizada perante a Seção Especializada em Dissídios Coletivos dos TRTs ou do TST.

  1. Interesse difuso – não se pode determinar quem são os atingidos pela lesão, no entanto, eles estão ligados por circunstâncias de fato.
  2. Interesse coletivo – de natureza indivisível, transindividual, tem como titulares grupos, categorias ou classes de indivíduos ligados entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica, como os trabalhadores de uma determinada categoria.
  3. Interesses individuais homogêneos - são individuais em sua essência, sendo coletivos apenas na forma em que são tutelados, pela conveniência da solução a ser dada ao caso. Ex. direito à indenização por danos pessoais.
  4. Direitos individuais indisponíveis - são indisponíveis, dentre outros, o direito à vida, à liberdade, à saúde e ao trabalho.

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Atendimento

O horário de atendimento é das 12h às 18h. Clique em um dos locais abaixo para obter outras informações sobre o atendimento.

Cuiabá - Sede

R. Mal. Antônio Aníbal da Motta, nº 135, Duque de Caxias
CEP: 78.043-268
Tel: (65) 3613-9100 e 3623-4245
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Água Boa

Rua 2, nº 49, Setor Central
CEP: 78.635-000
Tel: (66) 3468-1517
Fax: (66) 3468-1518
E-mail: prt23.ptm002@mpt.gov.br
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Alta Floresta

Rua Acerola, 147, Setor H
CEP: 78.580-000
Tel: (66) 3521-8595
E-mail: prt23.ptm004@mpt.gov.br
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Cáceres

Rua 04, Quadra 02, Lote 03,
Loteamento COC.
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Tel: (65) 3223-6674
E-mail: prt23.ptm005@mpt.gov.br
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Rondonópolis

Rua Dom Aquino, 419, Jd. Guanabara
CEP: 78.710-150
Tel: (66) 3421-2032 / (66) 3421-2342
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Sinop

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Centro Comercial
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Telefone: (66) 3517 3100
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