Até 1988, o Ministério Público do Trabalho atuava apenas como Órgão Interveniente junto ao Tribunal Superior do Trabalho ou aos Tribunais Regionais do Trabalho, emitindo parecer nos processos judiciais, na condição de fiscal da lei.
A partir da nova Constituição Federal, passou a atuar também como Órgão Agente, ou de campo, na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis dos trabalhadores.
Desde 1999, elegeu cinco áreas prioritárias de atuação: erradicação do trabalho infantil e regularização do trabalho do adolescente, combate ao trabalho escravo e regularização do trabalho indígena, combate a todas as formas de discriminação no trabalho, preservação da saúde e segurança do trabalhador, e regularização dos contratos de trabalho.
Como órgão interveniente, o MPT desempenha papel de defensor da lei para intervir nos feitos judiciais em curso nos quais haja interesse público a proteger. Emite pareceres em processos de competência da Justiça do Trabalho, participa das Sessões de Julgamento e ingressa com recursos quando houver desrespeito à legislação.
O Ministério Público do Trabalho também atua como árbitro e mediador na solução de conflitos trabalhistas de natureza coletiva, envolvendo trabalhadores e empresas ou as entidades sindicais que os representam. A possibilidade está prevista no artigo 83, inciso XI da Lei Complementar 75/93 e foi regulamentada pela Resolução n° 44 do Conselho Superior do MPT. Além disso, o Ministério Público do Trabalho fiscaliza o direito de greve nas atividades essenciais.
A atuação como Órgão Agente envolve o recebimento de denúncias, a instauração de procedimentos investigatórios, inquéritos civis públicos e outras medidas administrativas ou o ajuizamento de ações judiciais, quando comprovada a irregularidade.
Importante instituto de atuação do Ministério Público do Trabalho, de natureza administrativa, é o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, que prevê multa caso seja descumprido, e que pode ser executado perante as Varas do Trabalho, por ser título executivo extrajudicial. Em termos judiciais, o MPT dispõe da Ação Civil Pública e da Ação Civil Coletiva, além da Ação Anulatória Trabalhista, que possibilita sua atuação no controle das cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho.
O Ministério Público do Trabalho também orienta a sociedade por meio de audiências públicas, palestras, oficinas, reuniões setoriais e outros eventos semelhantes. Desenvolve, ainda, ações em parceria com órgãos do Governo e entidades representativas de empregadores e trabalhadores, organizações não governamentais nacionais e internacionais e com a sociedade civil organizada, seja por meio de protocolos e convênios, seja pela participação em Conselhos e Fóruns.
O horário de atendimento é das 12h às 18h. Clique em um dos locais abaixo para obter outras informações sobre o atendimento.
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