O direito do cidadão ambiente do trabalho seguro e saudável está amparado constitucionalmente. O artigo 7º, inciso 22, reconhece o direito à redução dos riscos inerentes aos trabalhadores urbanos e rurais, e o artigo 39, parágrafo 3º, garante o mesmo aos ocupantes de cargos públicos. Na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o Capítulo 5 do Título II é totalmente dedicado à segurança e medicina do trabalho. Há, ainda, as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego que tratam de situações específicas relacionadas à saúde e segurança do trabalhador, e a Lei 8080/90, que regula o Sistema Único de Saúde (SUS), definindo no artigo 6º, parágrafo 3º, o conjunto de atividades relativas à saúde do trabalhador.
Um dos objetivos da atuação do Ministério Público do Trabalho é a preservação do meio ambiente do trabalho, garantindo condições seguras e saudáveis ao trabalhador. As ações visam, sobretudo, prevenir contra acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A finalidade maior é a preservação da vida do trabalhador.
Como base para sua atuação, o MPT utiliza o conceito de saúde elaborado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que é o de estado completo de bem-estar físico, mental e social. Também norteia-se pelas normas relativas ao trabalho, à saúde e à segurança regulamentadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil, bem como por aquelas previstas na Constituição da República e na legislação infraconstitucional.
O horário de atendimento é das 12h às 18h. Clique em um dos locais abaixo para obter outras informações sobre o atendimento.
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