O Ministério Público do Trabalho é guardião da Constituição Federal e das leis. E a Constituição, por sua vez, tem como fundamento da República a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Proíbe a diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Em sua atuação, o MPT busca promover a igualdade de oportunidades a todos os brasileiros, seja na admissão para o emprego, no curso do contrato ou na demissão, visando resguardar o pleno exercício da cidadania.
A discriminação nas relações de trabalho pode estar fundada na exclusão ou preferência e sempre inibirá o acesso ao emprego ou alterará a igualdade de oportunidades de trabalhadores.
Pode ser direta, por meio de disposições gerais que estabelecem, claramente, critérios proibidos por lei; ou indireta, relacionada a atitudes ou regulamentos aparentemente neutros, mas que criam desigualdades entre pessoas com as mesmas características. Esta forma pode ser imperceptível até mesmo para quem está sendo discriminado.
O horário de atendimento é das 12h às 18h. Clique em um dos locais abaixo para obter outras informações sobre o atendimento.
R. Mal. Antônio Aníbal da Motta, nº 135, Duque de Caxias
CEP: 78.043-268
Tel: (65) 3613-9100 e 3623-4245
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Rua 2, nº 49, Setor Central
CEP: 78.635-000
Tel: (66) 3468-1517
Fax: (66) 3468-1518
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Rua Acerola, 147, Setor H
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Rua 04, Quadra 02, Lote 03,
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