Ministério Público da União

Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso

Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região

Trabalho Infantil

A Constituição Federal proíbe o trabalho infantil ao estabelecer os 16 anos como idade limite para o trabalho. A única exceção à regra é o trabalho na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, conforme prevê o inciso XXXIII do artigo 7°.

O trabalho dos 16 aos 18 anos, embora permitido, encontra limites, sendo proibido nos seguintes casos: no período noturno, em condições de insalubridade, periculosidade e penosidade, em locais prejudiciais à formação do adolescente e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, em horários ou em locais que não permitam a freqüência à escola.

O Ministério Público do Trabalho tem, dentre outras atribuições, a de propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses das crianças e adolescentes, decorrentes do trabalho (art. 83, inciso V, da Lei Complementar n° 75/93).

Apesar do disposto na Constituição Federal e na legislação específica, milhares de crianças e adolescentes são explorados todos os dias, nas mais diversas localidades do País, inclusive dentro de casa, a exemplo do trabalho doméstico. Ciente dessa situação, do seu dever social enquanto agente público, e de que todas as crianças têm os mesmos direitos e merecem iguais oportunidades, o MPT, desde 1999, elegeu a erradicação do trabalho infantil como sua primeira meta institucional.

Para alcançar essa meta, o MPT vem desenvolvendo várias atividades, inclusive em parceria com outras instituições, visando combater a exploração da mão-de-obra de crianças e adolescentes.

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Atendimento

O horário de atendimento é das 12h às 18h. Clique em um dos locais abaixo para obter outras informações sobre o atendimento.

Cuiabá - Sede

R. Mal. Antônio Aníbal da Motta, nº 135, Duque de Caxias
CEP: 78.043-268
Tel: (65) 3613-9100 e 3623-4245
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Água Boa

Rua 2, nº 49, Setor Central
CEP: 78.635-000
Tel: (66) 3468-1517
Fax: (66) 3468-1518
E-mail: prt23.ptm002@mpt.gov.br
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Alta Floresta

Rua Acerola, 147, Setor H
CEP: 78.580-000
Tel: (66) 3521-8595
E-mail: prt23.ptm004@mpt.gov.br
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Cáceres

Rua 04, Quadra 02, Lote 03,
Loteamento COC.
CEP: 78.200-000
Tel: (65) 3223-6674
E-mail: prt23.ptm005@mpt.gov.br
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Rondonópolis

Rua Dom Aquino, 419, Jd. Guanabara
CEP: 78.710-150
Tel: (66) 3421-2032 / (66) 3421-2342
Fax: (66) 3423-7393
E-mail: prt23.ptm001@mpt.gov.br
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Sinop

Av das Figueiras, 1964, Q.12
Centro Comercial
CEP: 78.550-000
Telefone: (66) 3517 3100
Fax: (66) 3517 3100
E-mail: prt23.ptm003@mpt.gov.br
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