O Ministério Público do Trabaho pode atuar de 2(duas) formas:
Desempenhando essa função, cabe ao Ministério Público do Trabalho basicamente fiscalizar o cumprimento da lei, nos processos oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, que são submetidos à apreciação e conseqüente emissão de pareceres pelos procuradores. Além disso, participa das sessões de julgamento, podendo ingressar com recursos quando houver desrespeito a legislação em vigor.
Com a Constituição Federal de 1988, as atribuições do Ministério Público do Trabalho foram ampliadas, passando a atuar também como órgão agente, ou seja, como parte nos processos em que ele busca a defesa dos direitos difusos, coletivos e indisponíveis dos trabalhadores.
Desde 1999, esta instituição vêm dando ênfase a cinco áreas prioritárias:
As atividades pertinentes ao Ministério Público do Trabalho, como agente, envolve o recebimento de denúncias e o uso de medidas administrativas (instauração de procedimentos investigatórios e inquéritos civis públicos) ou judiciais (ação civil pública ou coletiva e ação anulatória trabalhista), nos casos em que for necessário.
Some-se a isso, o papel de orientador da sociedade, seja através de audiências públicas, palestras, oficinas e reuniões setoriais, atuando, portanto, de forma preventiva em relação aos problemas comumente encontrados na relação trabalhista.
Com isso, busca-se uma atuação eficiente e eficaz, atuando na raiz dos problemas, procurando beneficiar um conjunto maior de trabalhadores, ao invés de ficar atuando corretivamente em casos isolados.
O horário de atendimento é das 12h às 18h. Clique em um dos locais abaixo para obter outras informações sobre o atendimento.
R. Mal. Antônio Aníbal da Motta, nº 135, Duque de Caxias
CEP: 78.043-268
Tel: (65) 3613-9100 e 3623-4245
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Rua 2, nº 49, Setor Central
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