Ministério Público da União

Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso

Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região

Atuação

O Ministério Público do Trabaho pode atuar de 2(duas) formas:

  • como órgão interveniente;
  • como órgão agente.

Órgão interveniente

Desempenhando essa função, cabe ao Ministério Público do Trabalho basicamente fiscalizar o cumprimento da lei, nos processos oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, que são submetidos à apreciação e conseqüente emissão de pareceres pelos procuradores. Além disso, participa das sessões de julgamento, podendo ingressar com recursos quando houver desrespeito a legislação em vigor.

Órgão agente

Com a Constituição Federal de 1988, as atribuições do Ministério Público do Trabalho foram ampliadas, passando a atuar também como órgão agente, ou seja, como parte nos processos em que ele busca a defesa dos direitos difusos, coletivos e indisponíveis dos trabalhadores.

Desde 1999, esta instituição vêm dando ênfase a cinco áreas prioritárias:

  • erradicação do trabalho infantil e regularização do trabalho adolescente;
  • combate ao trabalho escravo;
  • regularização do trabalho indígena;
  • combate a todas as formas de discriminação no trabalho;
  • preservação da saúde e segurança do trabalhador;
  • regularização dos contratos de trabalho.

As atividades pertinentes ao Ministério Público do Trabalho, como agente, envolve o recebimento de denúncias e o uso de medidas administrativas (instauração de procedimentos investigatórios e inquéritos civis públicos) ou judiciais (ação civil pública ou coletiva e ação anulatória trabalhista), nos casos em que for necessário.

Some-se a isso, o papel de orientador da sociedade, seja através de audiências públicas, palestras, oficinas e reuniões setoriais, atuando, portanto, de forma preventiva em relação aos problemas comumente encontrados na relação trabalhista.

Com isso, busca-se uma atuação eficiente e eficaz, atuando na raiz dos problemas, procurando beneficiar um conjunto maior de trabalhadores, ao invés de ficar atuando corretivamente em casos isolados.

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Atendimento

O horário de atendimento é das 12h às 18h. Clique em um dos locais abaixo para obter outras informações sobre o atendimento.

Cuiabá - Sede

R. Mal. Antônio Aníbal da Motta, nº 135, Duque de Caxias
CEP: 78.043-268
Tel: (65) 3613-9100 e 3623-4245
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Água Boa

Rua 2, nº 49, Setor Central
CEP: 78.635-000
Tel: (66) 3468-1517
Fax: (66) 3468-1518
E-mail: prt23.ptm002@mpt.gov.br
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Alta Floresta

Rua Acerola, 147, Setor H
CEP: 78.580-000
Tel: (66) 3521-8595
E-mail: prt23.ptm004@mpt.gov.br
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Cáceres

Rua 04, Quadra 02, Lote 03,
Loteamento COC.
CEP: 78.200-000
Tel: (65) 3223-6674
E-mail: prt23.ptm005@mpt.gov.br
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Rondonópolis

Rua Dom Aquino, 419, Jd. Guanabara
CEP: 78.710-150
Tel: (66) 3421-2032 / (66) 3421-2342
Fax: (66) 3423-7393
E-mail: prt23.ptm001@mpt.gov.br
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Sinop

Av das Figueiras, 1964, Q.12
Centro Comercial
CEP: 78.550-000
Telefone: (66) 3517 3100
Fax: (66) 3517 3100
E-mail: prt23.ptm003@mpt.gov.br
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